Uma grande conquista dos pacientes
de câncer é a Lei 12.732/12 que obriga o SUS a iniciar o tratamento em até 60
dias após o diagnóstico no prontuário médico. A lei entrou em vigor dia 23 de
maio, no dia seguinte à 5ª Conferência Nacional de Primeiras Damas, que foi
realizada em Brasília pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas
de Apoio à Saúde da Mama (Femama) com o apoio do Instituto Avon.
Maira Caleffi (presidente voluntária da Femama e do
Imama); senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS) e Ilza Maria Santos Queiroz, primeira
dama do Distrito Federal.
Esse encontro
reuniu 150 lideranças femininas de vários estados e municípios brasileiros, com
o objetivo de debater e encaminhar programas de saúde que melhorem o acesso e o
atendimento qualificado e ágil para a paciente de câncer de mama.
“O que nós
percebemos em contato com as ONGs que se articulam com a Femama nos demais
estados é que embora a lei tenha essa exigência de que o tratamento tenha
início, no máximo, 60 dias após o diagnóstico, o processo tem demorado mais,
porque o prazos da rede pública para as consultas e exames são longos”, afirma
a assessora de planejamento e eventos da Femama, Lauren Caleffi. “Por esse
motivo queremos um convênio com o Ministério Público e Defensoria Pública para
produzir e divulgar uma cartilha de orientação para a paciente que não
conseguir ser atendida no prazo previsto em lei”, completa.
Participaram da
conferência as primeiras damas de diversos estados como Rio Grande do Sul, Rio
de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Bahia, Espírito Santo e outros.
Entre os convidados para abertura estavam a ministra do Tribunal Superior do
Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, a senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS),
a deputada federal Maria Aparecida Borghetti (PP/PR), a primeira dama do
Distrito Federal, Ilza Maria Santos Queiroz, a coordenadora geral de
Diversidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Maria de Lourdes Alves
Rodrigues, e outros representantes da área da saúde.
O Instituto Avon acredita em ações transformadoras.
Sua filosofia é a de que a mobilização da sociedade civil pode trazer
resultados com real capacidade de mudar para melhor a realidade da mulher
brasileira. O
instituto tem a missão de divulgar esta informação para as brasileiras que
sofrem com o câncer, que muitas não sabem destes prazos que o SUS estabelece e
que podem ser beneficiadas com isso. Para maiores informações sobre a Lei
12.732/12 e a sua vigência, entrem no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm
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